t | 939 450 000 ou 939 450 012 @ | candidaturas.porto@ucp.pt [11] | Atendimento presencial ou virtual - marque aqui [12]
Candidaturas 2024/25
Aviso de Abertura de Candidaturas [13]
Se já tem todas as informações, siga os passos abaixo e submeta a sua candidatura. Se ainda tem dúvidas, visite a página específica dos cursos [4].
São elegíveis os candidatos que sejam (ou venham a ser no corrente ano letivo) titulares de uma licenciatura em Direito, ou equivalente legal, ou noutras áreas do conhecimento, com exceção da licenciatura em Gestão para os candidatos ao Mestrado em Direito e Gestão).
As candidaturas encontram-se abertas para os seguintes cursos / áreas:
- Mestrado em Direito e Gestão
-
Mestrado em Direito, numa das seguintes áreas:
- Direito Privado
- Direito Fiscal
- Direito Criminal
- Direito da Empresa e dos Negócios
- Direito Internacional e Europeu
- International Studies Programme[1] (lecionado exclusivamente em inglês)
- Direito Administrativo
- Direito do Trabalho
- Constitucionalismo, Democracia e Direitos Humanos
- Geral (sem especialização)
Os cursos / áreas são lecionados em português, com exceção do International Studies Programme, que é exclusivamente lecionado em inglês. Na oferta formativa dos programas lecionados em português, existem algumas disciplinas / seminários opcionais lecionados em inglês.
[1]Se ainda não conhece este programa, informe-se aqui [14].
CANDIDATURAS 2024/25
Fase | Candidatura | Entrevistas* | Resultados | Matrículas |
1ª | 29 janeiro a 29 fevereiro | 06 a 08 março | 14 março | 18 a 20 março |
2ª | 06 março a 02 maio | 08 a 10 maio | 16 maio | 20 a 22 maio |
3ª | 08 maio a 22 agosto | 06 e 09 setembro | 11 setembro | 12 e 13 setembro |
Previsão de início de aulas: 16 setembro de 2024
- Mestrado em Direito: 130
- Mestrado em Direito e Gestão: 15
- Cópia de documento de Identificação
- CV – modelo próprio (disponível aqui [15])
- Certidão de conclusão de Licenciatura* (discriminado, com indicação de unidades curriculares, classificações obtidas, ECTS e classificação final) – Só para licenciados externos à UCP.
Se ainda não concluiu a licenciatura ou já terminou mas não tem a certidão final, deve substituir a certidão de grau por pelos seguintes documentos:
- Certificado de Unidades Curriculares (UCs) realizadas / Ficha curricular (se não tiver um documento validado oficialmente poderá entregar informação retirada da sua área de estudante na universidade de origem), e
- Uma das seguintes declarações conforme a situação:
Declaração de honra - candidatos sem licenciatura concluída [16]
Declaração de honra - candidatos com licenciatura concluída mas sem certidão [17]
- Formulário para estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE) [18] – se aplicável
- Requerimento, dirigido à Direção da Faculdade de Direito - Escola do Porto, a solicitar a creditação de formação anterior - se aplicável
A candidatura dos estudantes que não terminaram a licenciatura será avaliada considerando a informação entregue sobre as unidades currculares realizadas, bem como a informação contida na declaração de honra. A eventual admissão ficará condicionada à apresentação da certidão de conclusão do curso até à data limite definida pela UCP aquando da comunicação dos resultados e com a classificação final declarada. Se a classificação final verificada após conclusão da licenciatura for inferior à declarada, a Coordenação poderá reavaliar a candidatura antes de emitir uma decisão final.
* Notas:
- Os originais dos documentos de certificação de habilitações deverão ser apresentados antes do início das aulas, em data e hora a definir pelos Serviços Académicos.
- Quando os documentos a entregar tenham sido emitidos noutro país (fora de Portugal), deverão os mesmos ser legalizados por autoridade diplomática ou consular portuguesa no país de origem, ou conter a Apostilha de Haia [19] emitida pela autoridade competente do país emitente, no caso de esse país ter aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização de Actos Públicos Estrangeiros (Conferência de Haia), exceto se emitidos no Reino Unido, em países da EU, ou pertencentes ao Espaço Económico Europeu, ou à Associação Europeia de Comércio Livre.
- Quando os documentos a apresentar se encontrem redigidos em língua estrangeira que não a língua espanhola, inglesa ou francesa, deve ser entregue a respetiva tradução, efetuada nos termos previstos na lei notarial.
A candidatura é efetuada exclusivamente na plataforma online da Católica Porto. Certifique-se previamente que as candidaturas estão abertas.
Nota: Para se candidatar ao International Studies Programme, escolha o Mestrado em Direito, selecionando na área "Direito Internacional e Europeu - International Studies Programme"
Se tiver alguma dificuldade entre em contacto: t | 93 9450000 /93 9450012 @ | candidaturas.porto@ucp.pt [11]
Horário de atendimento: 2ª a 6ª feira, das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h00
Morada
Universidade Católica Portuguesa – Campus Foz
Rua Diogo Botelho, 1327
4169-005 Porto
Portugal
A sua candidatura só será válida após o pagamento da respetiva taxa ter sido comprovado pela UCP, pelo que deverá efetuar o pagamento de acordo com as indicações constantes na informação final da candidatura.
Consulte no separador Taxas e Propinas [21], informações sobre as taxas de candidatura, matrícula e propinas, bem como outras informações referentes a pagamentos.
Os resultados serão publicados numa plataforma digital de acesso restrito aos candidatos, que receberão as credenciais e link de acesso por email, em data próxima da publicação dos mesmos (ver passo ❷), sendo apresentados com uma das seguites designações:
- “Admitido” - se o candidato for admitido sem qualquer condição
- “Admitido condicionalmente” - ficando a admissão dependente da conclusão da licenciatura e apresentação dos respetivos documentos comprovativos na data estipulada
- "Remetido para a fase seguinte" - o candidato não fica admitido nessa fase, mas será avaliado, em igualdade de circunstância, com os novos candidatos da fase seguinte. Este processo é automático, não havendo necessidade de nenhuma formalização ou pagamento por parte do candidato. Na fase seguinte poderá atualizar documentos por email para candidaturas.porto@ucp.pt [22]
- “Não Admitido”
Apenas os candidatos Admitidos poderão passar ao ponto ❼ (Matrícula).
Para a matrícula, serão necessários os seguintes elementos:
- Fotografia tipo passe (*.JPG, *.PNG ou *.GIF)
- Cópia do boletim de vacinas para comprovar a vacina antitetânica (apenas a página relativa a este registo)
- Informação solicitada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (inquérito RAIDES)
- Boletim de matrícula e outros documentos específicos a indicar no momento da admissão
- Comprovativo de pagamento da taxa de matrícula e da 1ª mensalidade (a informação sobre os meios de pagamento será facultada na comunicação do acesso à plataforma de matrículas)
Pressupõe-se desistência do candidato no caso da não formalização da matrícula no prazo estipulado.
Os originais dos documentos de certificação de habilitações (devidamente legalizados se emitidos em país estrangeiro) , deverão ser apresentados antes do início das aulas, em data e hora a definir pelos Serviços Académicos.
A atribuição de Bolsas de Mérito aos alunos de mestrado resulta de uma análise conjunta de todos os estudantes inscritos nos cursos de mestrado (Direito e Direito e Gestão), não sendo atribuídos prémios por curso. Assim, são atribuídos 10 prémios no conjunto dos dois cursos, sendo a seriação dos alunos efetuada com base nos critérios abaixo indicados, sem ter em consideração o curso de mestrado que frequentam:
i) São elegíveis todos os alunos inscritos (independentemente da universidade onde realizaram a licenciatura e de a licenciatura ser em Direito), mesmo os que se encontrem na fase de elaboração da dissertação, exceto se:
a. Interromperem o curso por um ou mais semestres;
b. Não completarem o curso de mestrado (parte curricular) no 1º ano de frequência;
c. Não realizarem com aproveitamento a tese no semestre imediatamente a seguir ao 1º ano de frequência;
ii) Para a seriação, é tomada como referência a nota de candidatura, resultante da média aritmética arredondada à centésima, sendo exigido um mínimo de 15,00 valores;
iii) As bolsas são preferencialmente atribuídas aos estudantes licenciados pelo Curso de Direito da Escola do Porto da Universidade Católica, sem prejuízo de, havendo estudantes titulares de licenciatura em Direito por outra Universidade ou estudantes titulares de outra Licenciatura, com classificação mais elevada, as mesmas lhe serem atribuídas com o limite, respetivamente, de três e uma.
iv) A atribuição da bolsa de mérito depende de requerimento do interessado, a apresentar à Direção da Escola de Direito, até às datas limite definidas no regulamento para cada semestre.
Os prémios são atribuídos por semestre (e não por ano letivo) sendo feita uma reavaliação no início de cada semestre.
Os prémios de excelência consistem em:
Prémio de Excelência |
Ordem de classificação |
Isenção integral de propina |
1º e 2º lugares |
Isenção de 75% de propina |
3º lugar |
Isenção de 50% de propina |
4º lugar |
Isenção de 20% de propina |
5º e 6º lugares |
Isenção de 10% de propina |
7º a 10º lugares |
Por propina entende-se, para efeitos do quadro anterior, o valor monetário correspondente a um máximo de 60 ECTS curriculares, no ano letivo em que beneficia do Prémio de Excelência. As unidades extra-curriculares que o aluno possa frequentar, não serão abrangidas pelo prémio.
Estas informações não dispensam a consulta do Regulamento das Bolsas de Mérito de Mestrado. [23]
Propinas, Taxas e Emolumentos
O valor das taxas, propinas e outros emolumentos, é fixado anualmente, e publicado em documento próprio (Tabela de propinas taxas e emolumentos), pelo que os valores a praticar em anos letivos subsequentes sofrerão alterações.
Extrato da tabela 2024/25 de Propinas, Taxas e Emolumentos
(não dispensa a consulta do documento [24] na íntegra)
Taxas |
|
Candidatura (não aplicável a licenciados na UCP) |
165 € |
Matrícula única (incluindo seguro escolar e cartão): • Licenciados UCP • Licenciados externos |
720 € 890 € |
Propinas |
|
Componente curricular |
|
1º ano: 10 mensalidades |
568,50 €/mês |
Se se tratar de licenciado pré-Bolonha, o valor da propina mensal será proporcional aos créditos que o aluno venha a frequentar em cada semestre |
|
Dissertação |
|
2º Ano (Dissertação) - 5 mensalidades |
568,50 €/mês |
TOTAL |
8.527,50 € |
No ato de matrícula é devida a taxa de matrícula e a 1ª mensalidade. As taxas de candidatura e matrícula não são reembolsáveis em nenhuma circunstância, mesmo que o estudante anule a matrícula antes de iniciar o curso, ou não cumpra com as condições de admissão no caso de admissão condicionada.
Nesta última situação, os valores de candidatura e de matrícula serão transferidos para o 2º semestre, caso o estudante efetive a candidatura nessa fase e seja admitido. Quanto às propinas, as mesmas poderão ser reembolsadas mediante apresentação de um requerimento, no prazo máximo de 48 horas após o prazo de confirmação da não admissão.