A informação fornecida nesta página destina-se aos estudantes estrangeiros que preencham os requisitos de elegibilidade legalmente estabelecidos para se candidatarem a uma vaga nos cursos de Licenciatura ao abrigo do Estatuto de Estudante Internacional.
- Não ter nacionalidade portuguesa, nem de nenhum estado-membro da União Europeia;
- Não ser descendente direto, cônjuge (marido / mulher) ou parceiro(a) de cidadão nacional de um estado-membro da União Europeia;
- Não residir legalmente em Portugal há mais de 2 anos, de forma ininterrupta a 1 de janeiro do ano em que pretenda ingressar no ensino superior (o próprio, o cônjuge ou algum dos pais com quem resida legalmente);
- Não ser beneficiário, a 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional.
Contacte-nos: t (+351) 939 450 012 @ | admissions.porto@ucp.pt [12] | Atendimento presencial ou virtual - marque aqui [13]
Ano letivo 2025/26 | Nesta área encontra informação sobre como fazer a sua candidatura
Avisos de Abertura
Arte - Conservação e Restauro [14]
Bioengenharia [15]
Ciências da Nutrição [15]
Ciências e Sociedade [15]
Cinema [16]
Direito [17]
Economia e Gestão [18]
Enfermagem [19]
Microbiologia [15]
Psicologia [20]
Som e Imagem [21]
Se já tem todas as informações sobre os cursos do seu interesse, e pretende formalizar a sua candidatura, siga as indicações abaixo - candidatura passo a passo
Se ainda não conhece os cursos ou precisa de mais informação (objetivos, plano de estudos,...), consulte previamente as páginas específicas de cada curso: Bioengenharia [22] | Ciências da Nutrição [23] | Ciências e Sociedade [24] | Microbiologia [25] | Cinema [26] | Conservação e Restauro [27] | Som e Imagem [28] | Enfermagem [29] | Psicologia [30] | Direito [31] | Gestão [32] | Economia [32]
A informação fornecida nesta página destina-se aos estudantes estrangeiros que preencham os requisitos de elegibilidade legalmente estabelecidos para se candidatarem a uma vaga nos cursos de Licenciatura ao abrigo do Estatuto de Estudante Internacional (regulamento disponível aqui [33]). Para isso, devem cumprir os seguintes requisitos:
Requisitos de Nacionalidade
- Não ter nacionalidade de um estado-membro da União Europeia;
- Não ser descendente direto, cônjuge (marido / mulher) ou parceiro(a) de cidadão nacional de um estado-membro da União Europeia;
- Não residir legalmente em Portugal há mais de 2 anos, de forma ininterrupta a 1 de janeiro do ano em que pretenda ingressar no ensino superior (o próprio, o cônjuge ou algum dos pais com quem resida legalmente);
- Não ser beneficiário, a 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional.
Requisitos de Acesso
- Ser titular de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior no país de origem (ensino secundário) OU Ser titular de um curso do ensino secundário português, ou de habilitação legalmente equivalente;
-
Ter realizado:
- Exames finais nacional do ensino secundário estrangeiro considerado homólogo (equivalente) à prova de ingresso exigida para o curso a que se pretende candidatar OU
- Exames nacionais em Portugal das provas de ingresso exigidas para o curso a que se pretende candidatar.
- Se não reunir nenhuma das condições do ponto anterior, terá de realizar dois exames na UCP.
(escala de 0 a 200) | Nota mínima de candidatura para ser elegível: 100 pontos
Critério / Nota mínima (expressa na escala 0-200) |
Coeficiente de Ponderação |
Classificação final do ensino secundário (mínimo 100 pontos) |
50% |
Classificação do exame final 1 (mínimo 95 pontos) |
25% |
Classificação do exame final 2 (mínimo 95 pontos) | 25% |
* O cálculo é diferente para as seguintes licenciaturas:
Em Cinema e Som e Imagem o cálculo da nota de candidatura é diferente: a classificação do pré-requisito é incluída no cálculo com um peso de 15%, sendo atribuídos 40% à classificação final do ensino secundário e 45% à classificação dos 2 exames (22,5% cada um).
Em Economia e Gestão é atribuído 50% à classificação final do ensino secundário, 30% ao exame de matemática (obrigatório) e 20% ao exame adicional.
As notas do Ensino secundário e exames estrangeiros que não utilizem a mesma escala que a portuguesa (0-200), serão convertidos para a escala portuguesa.
A Direção de cada Escola ou Faculdade, reserva-se o direito de definir uma nota mínima de candidatura superior a 100 pontos, em cada fase, dependendo da qualidade dos resultados dos candidatos.
Candidaturas 2025/26
Abertas candidaturas para preenchimento de vagas sobrantes dos cursos:
- Licenciatura em Bioengenharia
- Licenciatura em Ciências da Nutrição
- Licenciatura em Ciências e Sociedade
- Licenciatura em Cinema
- Licenciatura em Enfermagem
- Licenciatura em Microbiologia
- Licenciatura em Som e Imagem
Para saber todas as informações e como realizar o processo de candidatura contacte-nos para o admissions.porto@ucp.pt [36].
Vagas 2025/26 (para o conjunto das fases)
Curso de Licenciatura | Nº de Vagas | Idioma de lecionação |
Bioengenharia | 5 | português |
Ciências da Nutrição | 10 | português |
Ciências e Sociedade | 10 | português |
Microbiologia* | 10 | português e inglês* |
Enfermagem | 7 | português |
Direito | 2 | português |
Psicologia | 10 | português |
Gestão | 16 | português e inglês |
Economia | 4 | português e inglês |
Cinema | 3 | português |
Conservação e Restauro | 1 | português |
Som e Imagem | 3 | português |
*No ano letivo 2025/26, a Licenciatura em Microbiologia oferecerá a possibilidade aos seus alunos de frequentarem uma turma lecionada totalmente em inglês, adicional à turma lecionada em português. A abertura desta turma em inglês está condicionada a um número mínimo de alunos inscritos.
- Cópia do documento de identificação (passaporte)
- Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato é elegível enquanto "estudante internacional" [37];
- Diploma do ensino secundário do país de origem[1] [2]. Se tiver certificado de equivalência ao ensino secundário português, deve também enviar
- Histórico escolar com indicação das disciplinas realizadas e respetiva classificação, bem como classificação final[1] [2];
-
Documento comprovativo das classificações obtidas em exames terminais de disciplinas do ensino secundário estrangeiro
- Se tiver realizado o ensino secundário no Brasil, este documento deve ser a Declaração do ENEM [38][1] [2]. Consulte aqui [39] informação sobre pontuação mínima .
- Se tiver realizado o ensino secundáro noutro país, poderá consultar a informação aqui [40], para saber qual o documento referente ao seu país. Caso não encontre informação específica que se aplique ao seu caso, deve submeter o documento que possui e daremos feedback sobre a validade do mesmo.
- Grupo A - comunicação interpessoal comprovada por atestado médico [41] (obrigatório para a candidatura à licenciatura em Enfermagem)
- Questionário Vocacional [42] (obrigatório para a candidatura à licenciatura em Som e Imagem)
- Questionário Vocacional [43] (obrigatório para a candidatura à licenciatura em Cinema)
- Formulário de seleção de turma [44] (obrigatório para a candidatura à licenciatura em Microbiologia)
- Certificado de língua portuguesa ou inglesa de nível B2 ou equivalente (consoante o curso seja lecionado em Português ou em Inglês). Os candidatos que tenham frequentado o ensino secundário lecionado na língua em que irão frequentar o curso ficam dispensados de apresentação do certificado de línguas.
- Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem, atestando que a habilitação secundária de que é titular, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos semelhantes daqueles a que se pretende candidatar[2]
- Formulário para estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE) – se aplicável [45]
[1] Nestes documentos deve constar a escala classificativa utilizada, bem como a nota mínima e máxima para aprovação. Se não contiver, o candidato tem de anexar declaração oficial emitida pela instituição de ensino, onde conste essa informação.
[2] Estes documentos devem ser legalizados por autoridade diplomática ou consular portuguesa no país emitente, ou conter a Apostila de Haia. Quando se encontrem redigidos em língua estrangeira que não a língua espanhola, inglesa, francesa ou italiana, deve ser entregue a respetiva tradução, efetuada nos termos previstos na lei notarial.
Candidaturas Ano Letivo 2025/26
Se tiver dificuldades com a submissão da candidatura contacte-nos para t |+351 939450012 @ | admissions.porto@ucp.pt [47] | Atendimento presencial ou virtual - marque aqui [13]
Morada
Universidade Católica Portuguesa – Campus Foz
Rua Diogo Botelho, 1327
4169-005 Porto
Portugal
A sua candidatura só será válida após o pagamento da respetiva taxa, pelo que deverá efetuar o pagamento de acordo com as indicações recebidas na mensagem final após a submissão da candidatura.
Consulte no separador Taxas e Propinas [2] informações sobre as taxas de candidatura, matrícula e propinas, bem como outras informações referentes a pagamentos.
A taxa de candidatura não é reembolsável em nenhuma circunstância.
- Fotografia tipo passe (*.JPG, *.PNG ou *.GIF)
- Cópia do boletim de vacinas para comprovar a vacina antitetânica (apenas a página relativa a este registo)
- Informação solicitada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (inquérito RAIDES)
- Boletim de matrícula e outros documentos específicos a indicar no momento da admissão
- Comprovativo de pagamento da taxa de matrícula e da 1ª mensalidade (a informação sobre os meios de pagamento será facultada na comunicação do acesso à plataforma de matrículas)
Após matrícula e comprovação do pagamento, a Universidade enviará ao aluno Carta de Aceitação para comprovar a sua matrícula, e solicitar o visto (se for o caso).