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Candidaturas 2022/23 | admissões no 2º semestre para o regime pós-laboral | Candidaturas abertas de 9 a 20 de janeiro, para Mudança de Par Instituição Curso
Se ainda tem dúvidas e precisa de mais informações (objetivos, plano de estudos, funcionamento,...), visite a página específica do curso antes de se candidatar. Aceda aqui.
Se já tem todas as informações sobre o curso, e pretende formalizar a sua candidatura, escolha o tipo de candidatura no qual se enquadra e prossiga com a sua candidatura.
Ano letivo 2022/23 - Aviso de Abertura de Candidaturas
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Para se candidatar terá que reunir as seguintes condições:
[1]Cidadãos não nacionais de um país da UE poderão ser elegíveis desde que não sejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional
[2]Consulte os diplomas estrangeiros e/ou exames aceites aqui
Nota: Considerando as limitações impostas pelo plano de contingência criado no âmbito da COVID-19, as candidaturas de 2022 à Licenciatura em Direito serão submetidas, excecionalmente, sem a realização da prova de pré-requisito vocacional.
Cálculo da nota de candidatura
(mínimo 100,0 pontos numa escala de 0 a 200)
Parâmetro | Nota Mínima | Ponderação |
Classificação final do curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente | 100 | 60% |
Classificação da prova de ingresso |
95 | 40% |
A Faculdade de Direito reserva-se o direito de definir uma nota mínima de candidatura superior a 100 pontos, em cada fase, dependendo da qualidade dos resultados dos candidatos.
Candidaturas 2022/2023
Fase | Candidaturas | Resultados | Matrículas | Início das aulas |
1ª | 6 jun a 25 jul | 28 jul | 29 jul a 2 ago | 12 set |
2ª | 26 jul a 9 ago | 11 ago | 23 a 26 ago | |
3ª | 11 ago a 13 set | 15 set | 16 set (manhã) | 19 set |
Vagas: 173 (para as 3 fases)
A abertura das candidaturas na 2ª fase, depende da existência de vagas sobrantes da fase anterior.
Nº de Vagas supranumerárias: 4
Destinadas a candidatos que sejam portadores de deficiência (1), praticantes desportivos de alto rendimento (1), emigrantes portugueses e familiares que com eles residam (1), descendentes de colaboradores permanentes e de insignes benfeitores da Universidade (1). Consulte mais informações aqui.
Possibilidade de colocação no Horário Pós-Laboral
Os candidatos serão seriados de acordo com a nota de candidatura. Esgotadas as vagas do regime diurno, os candidatos serão colocados no regime pós-laboral. Os estudantes matriculados no regime pós-laboral poderão pedir transferência para o regime diurno (por ordem de admissão) caso se verifique a desistência de estudantes matriculados nesse regime.
(a) Se concluiu o ensino secundário português - Ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário) obrigatoriamente emitida em 2022 (solicitar no estabelecimento de ensino secundário)
(b) Se concluiu o ensino secundário estrangeiro, em Portugal ou noutro país - Diploma de conclusão do ensino secundário estrangeiro[1] (com indicação da classificação final e de cada um dos exames realizados) E Certidão de equivalência ao ensino secundário português[2]
[1] Os documentos emitidos noutros países terão que ser legalizados por autoridade diplomática ou consular portuguesa no país emitente, ou conter a Apostilha de Haia. Quando se encontrem redigidos em língua estrangeira que não a língua espanhola, inglesa ou francesa, deve ser entregue a respetiva tradução, efetuada nos termos previstos na lei notarial.
[2] A certidão de equivalência é obtida numa uma escola secundária portuguesa. Veja informações aqui.
NOTA | Atualização da Ficha ENES
i) Candidatos com melhoria de classificação no âmbito de processos de revisão de provas dos exames nacionais, e que se tenham candidatado à 1ª ou 2ª Fase de candidaturas da UCP, deverão atualizar a ficha ENES até dia 31 de agosto. Serão admitidos aqueles cujo resultado seja igual ou superior ao último admitido em cada fase. Os resultados serão publicados até dia 5 de setembro.
ii) Candidatos provenientes do ensino secundário estrangeiro em Portugal, cujos resultados apenas sejam disponibilizados após o término da 1ª e/ou 2ª fase de candidaturas, deverão contactar: admissions.porto@ucp.pt
Certifique-se previamente que as candidaturas estão abertas.
Se tiver dificuldades com a submissão da candidatura contacte-nos para t | 939450000/12 | @ | candidaturas.porto@ucp.pt
Morada
Universidade Católica Portuguesa – Campus Foz
Rua Diogo Botelho, 1327
4169-005 Porto
Portugal
A sua candidatura só será válida após o pagamento da respetiva taxa, pelo que deverá efetuar o pagamento de acordo com as referências multibanco indicadas na informação final da candidatura.
Se estiver a residir no estrangeiro e não puder efetuar o pagamento por referência multibanco, solicite aqui o IBAN para pagamento.
Consulte no separador Taxas e Propinas informações sobre as taxas de candidatura, matrícula e propinas, bem como outras informações referentes a pagamentos.
A taxa de candidatura não é reembolsável em nenhuma circunstância.
Os resultados serão publicados numa plataforma digital de acesso restrito aos candidatos, que receberão as credenciais e link de acesso por email, em data próxima da publicação dos mesmos.
O resultados de cada candidato serão publicados nas datas previstas para o efeito (ver passo ❷) com as seguintes indicações:
Apenas os candidatos Admitidos poderão passar ao ponto ❼ (Matrícula).
Para as Matrículas serão necessários os seguintes documentos:
Se o candidato for menor de idade, os documentos deverão ser assinados pelo próprio e pelo encarregado de educação.
Pressupõe-se desistência do candidato em caso de não comparência para efetivar a matrícula no prazo estipulado.
Os originais dos documentos de certificação de habilitações (Ficha ENES ou outros certificados conforme a situação), deverão ser apresentados antes do início das aulas, em data e hora a definir pelos Serviços Académicos.
Candidaturas 2022/23 - 2º semestre - Aviso de abertura | Candidaturas abertas 9 a 20 de janeiro
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Para se candidatar terá que reunir cumulativamente as seguintes condições:
Nota: Considerando as limitações impostas pelo plano de contingência criado no âmbito da COVID-19, as candidaturas de 2022 à Licenciatura em Direito serão submetidas, excecionalmente, sem a realização da prova de pré-requisito vocacional.
Critérios de seriação: Para a admissão é considerada a classificação final do exame nacional e o desempenho no ensino superior (quer no curso frequentado, quer no âmbito de outros cursos superiores ou frequência de unidades curriculares isoladas).
Candidaturas 2022/2023 - admissões para o 2º semestre
Fase | Candidaturas | Resultados | Matrículas | Início das aulas |
2ª fase | 9 a 20 de janeiro | 25 jan | 30 e 31 jan | 13 fev |
Vagas (pós-laboral): 1
a) Se concluiu o ensino secundário português - Ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário)
b) Se concluiu o ensino secundário estrangeiro, em Portugal ou noutro país (consulte os diplomas e exames estrangeiros aceites aqui) - Diploma de conclusão do ensino secundário estrangeiro[1] (com indicação da classificação final e de cada um dos exames realizados) E Certidão de equivalência ao ensino secundário português[2]
[1]Os documentos emitidos noutros países terão que ser legalizados por autoridade diplomática ou consular portuguesa no país emitente, ou conter a Apostilha de Haia. Quando os documentos a apresentar se encontrem redigidos em língua estrangeira que não a língua espanhola, inglesa ou francesa, deve ser entregue a respetiva tradução, efetuada nos termos previstos na lei notarial.
[2]A certidão de equivalência é obtida numa uma escola secundária portuguesa. Veja informações aqui.
Certifique-se previamente que as candidaturas estão abertas.
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A sua candidatura só será válida após o pagamento da respetiva taxa, pelo que deverá efetuar o pagamento de acordo com as referências multibanco indicadas na informação final da candidatura.
Se estiver a residir no estrangeiro e não puder efetuar o pagamento por referência multibanco, solicite aqui o IBAN para pagamento.
Consulte no separador Taxas e Propinas informações sobre as taxas de candidatura, matrícula e propinas, bem como outras informações referentes a pagamentos.
A taxa de candidatura não é reembolsável em nenhuma circunstância.
Os resultados serão publicados numa plataforma digital de acesso restrito aos candidatos, que receberão as credenciais e link de acesso por email, em data próxima da publicação dos mesmos.
O resultados de cada candidato serão publicados nas datas previstas para o efeito (ver passo ❷) com as seguintes indicações:
Apenas os candidatos Admitidos poderão passar ao ponto ❼ (Matrícula).
Para as Matrículas serão necessários os seguintes documentos:
Se o candidato for menor de idade, os documentos deverão ser assinados pelo próprio e pelo encarregado de educação.
Pressupõe-se desistência do candidato em caso de não comparência para efetivar a matrícula no prazo estipulado.
Os originais dos documentos de certificação de habilitações (Ficha ENES ou outros certificados conforme a situação), deverão ser apresentados antes do início das aulas, em data e hora a definir pelos Serviços Académicos.
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Este regime de acesso destina-se a candidatos portugueses ou nacionais de um país da União Europeia, titulares de um curso médio ou superior (realizado em Portugal ou no estrangeiro).
Considerando as limitações impostas pelo plano de contingência criado no âmbito da COVID-19, as candidaturas de 2022 à Licenciatura em Direito serão submetidas, excecionalmente, sem a realização da prova de pré-requisito vocacional.
Candidaturas 2022/2023
Fase | Candidaturas | Resultados | Matrículas | Início das aulas |
Única | 06 jun a 26 ago | 01 set | 05 e 06 set | 12 set |
Vagas (pós-laboral): 2
[1]Os documentos emitidos noutros países terão que ser legalizados por autoridade diplomática ou consular portuguesa no país emitente, ou conter a Apostilha de Haia.
Quando se encontrem redigidos em língua estrangeira que não a língua espanhola, inglesa ou francesa, deve ser entregue a respetiva tradução, efetuada nos termos previstos na lei notarial.
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O regime jurídico aplicável que regula o acesso ao ensino superior dos maiores de 23 anos não estabelece nenhum impedimento, nas suas normas, a que o estudante tenha frequência universitária ou licenciatura.
Os candidatos são sujeitos a uma prova escrita que se destina a aferir o preenchimento de requisitos mínimos nos domínios do raciocínio lógico e da expressão escrita.
A prova tem caráter eliminatório e visa avaliar apenas a capacidade do candidato de se expressar em língua portuguesa, não sendo exigidos ou avaliados quaisquer conhecimentos, seja de Direito ou de outros ramos do conhecimento. Inicia-se com um debate (duração máxima de 50 minutos) entre especialistas convidados para o efeito, sobre um tema com relevância jurídica ou política. No fim do debate, os candidatos realizam uma prova na qual são convidados a pronunciar-se sobre o tema do debate, identificando os argumentos de uma e outra parte, explicando a posição que adotam perante o problema e respetivos fundamentos. É permitida a utilização de notas pessoais recolhidas durante o debate. A prova dura uma hora e a classificação final é quantitativa e expressa numa escala de 0 a 20 valores.
Candidaturas 2022/2023
Datas |
|
Candidatura |
06 jun a 08 jul |
Prova |
12 jul ( |
Entrevista |
21 jul |
Resultados |
26 jul |
Matrículas |
29 jul a 02 ago |
Início das aulas: 12 setembro
Vagas (pós-laboral): 1
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Para as Matrículas são necessários os seguintes documentos:
Pressupõe-se desistência do candidato em caso de não comparência para efetivar a matrícula no prazo estipulado.
A Bolsa de Mérito consiste na redução do pagamento das propinas relativas ao conjunto de unidades curriculares a que o estudante se inscreva no primeiro ano letivo da Licenciatura e rege-se pelo critério da classificação de candidatura à Faculdade de Direito - Católica do Porto.
No ano letivo de 2022/2023, atribuir-se-ão 60 bolsas de mérito aos candidatos com a melhor classificação de candidatura, por ordem de seriação, das quais:
a) 30 bolsas de isenção integral de propina para os estudantes inscritos com classificação de candidatura mínima de 18,0
b) 30 bolsas de isenção de 50% de propina para os estudantes inscritos com classificação de candidatura mínima de 17,0.
Os Prémios de excelência são atribuídos aos estudantes de cada ano de entrada na Faculdade de Direito - Católica do Porto que tenham obtido as classificações mais elevadas no ano anterior.
Será considerada a média das classificações obtidas em disciplinas que perfaçam pelo menos 60 unidades de crédito, em época normal ou de recurso, realizadas no ano letivo anterior àquele em que o Prémio é atribuído. Caso o estudante realize mais de 60 créditos num ano letivo, serão consideradas, de entre esses créditos, as classificações mais favoráveis ao estudante.
Estas informações não dispensam a consulta do Regulamento das Bolsas de Mérito e Prémios de Excelência da Licenciatura e Despacho anual conexo.
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